O Parque Nacional de Sete Cidades, localizado entre os municípios de Brasileira e Piracuruca, no Norte do Piauí, foi ampliado em aproximadamente 7.192 hectares por meio do Decreto nº 13.115. Com a medida, a unidade de conservação passou a abranger uma área total aproximada de 13.502 hectares.
O decreto foi assinado em 8 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. A ampliação incorpora novas áreas ao parque e estabelece medidas para reforçar a proteção de nascentes, lagoas, cursos d’água, formações naturais e habitats importantes para a fauna da região.
Ampliação alcança Brasileira e Piracuruca
O território do Parque Nacional de Sete Cidades está distribuído entre Brasileira e Piracuruca, municípios piauienses que passam a ter uma área maior submetida às regras de proteção ambiental da unidade federal. A gestão da área incorporada ficará sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a decisão busca ampliar a conectividade ecológica no território e garantir a conservação de ambientes considerados estratégicos para a biodiversidade. A conexão entre fragmentos de vegetação ajuda a reduzir o isolamento de populações animais e favorece a manutenção dos ecossistemas.
Proteção de nascentes e espécies ameaçadas
Entre os objetivos previstos estão a conservação de nascentes, lagoas e cursos d’água, além da ampliação dos habitats disponíveis para espécies ameaçadas ou vulneráveis. O material divulgado pelo ICMBio cita animais como a onça-parda, o gato-mourisco, o gato-maracajá e o morceguinho-do-cerrado entre as espécies beneficiadas pela proteção ampliada.
A unidade está inserida em uma região de transição entre os biomas Cerrado e Caatinga. Essa característica contribui para a diversidade de paisagens e formas de vida encontradas no parque, que também é conhecido pelas formações geológicas e pelas pinturas rupestres. O Parque Nacional de Sete Cidades foi criado em 1961 e reúne patrimônio natural e cultural de relevância para o Piauí.
Administração ficará com o ICMBio
Conforme o Decreto nº 13.115, caberá ao ICMBio administrar, proteger, manejar e monitorar a área incorporada aos limites do parque. A unidade também deverá ser integrada a ações de conservação da biodiversidade, educação ambiental, pesquisa científica e turismo sustentável.
O decreto prevê ainda a valorização de usos tradicionais que sejam compatíveis com a preservação ambiental. A aplicação dessas diretrizes deverá considerar as características da área ampliada e os instrumentos de gestão da unidade de conservação, sem antecipar impactos específicos que ainda dependam de detalhamento pelos órgãos responsáveis.
Regularização fundiária pode ser necessária
A incorporação de áreas particulares aos limites do Parque Nacional de Sete Cidades poderá exigir procedimentos de regularização fundiária e desapropriação, conforme as regras estabelecidas no próprio decreto. O tema interessa a proprietários rurais, moradores e comunidades situadas no entorno ou dentro dos novos limites da unidade.
Esses procedimentos são etapas administrativas próprias da ampliação de uma unidade de conservação e podem depender da identificação das áreas, da situação documental dos imóveis e das medidas adotadas pelo poder público. Até o momento, as informações oficiais utilizadas para esta matéria não detalham eventuais cronogramas, imóveis alcançados ou valores relacionados a indenizações.
Unidade reforça conservação e turismo sustentável
A ampliação fortalece a proteção de uma área que combina recursos hídricos, vegetação nativa, fauna, sítios arqueológicos e paisagens de interesse turístico. A previsão de ações voltadas ao turismo sustentável permite relacionar a conservação ambiental à visitação responsável, desde que as atividades respeitem as normas de manejo e os objetivos do parque.
O novo limite também amplia a responsabilidade do poder público sobre o monitoramento e a proteção do território. Para os municípios de Brasileira e Piracuruca, a medida representa uma mudança territorial com efeitos na gestão ambiental, na pesquisa, na educação e no planejamento de atividades econômicas compatíveis com a conservação.
A criação e a ampliação de unidades de conservação não eliminam a necessidade de acompanhamento das comunidades locais. Por isso, a implementação das medidas previstas no decreto deverá ser observada pelos órgãos ambientais, moradores, proprietários e visitantes, especialmente durante as etapas de regularização e definição das ações de manejo.


