O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.396, que estabelece novas medidas para ampliar a identificação, a autenticação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. A iniciativa busca aumentar a rastreabilidade das comunicações e criar mecanismos para facilitar a atuação das empresas responsáveis pelas redes diante de contatos potencialmente irregulares ou associados a fraudes.
A medida provisória foi editada em 9 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro. De acordo com o registro oficial da Presidência da República, o texto também prevê a criação de uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração utilizados no sistema telefônico brasileiro.
O que a medida provisória prevê
O texto trata de recursos técnicos e regulatórios para que chamadas e mensagens possam ser autenticadas e identificadas com mais precisão. A proposta inclui mecanismos voltados à verificação da origem das comunicações e à adoção de bloqueios pelas redes de telecomunicações quando forem identificados contatos que estejam em desacordo com as regras aplicáveis.
Na prática, a medida alcança situações conhecidas dos consumidores, como ligações de origem desconhecida, chamadas automatizadas, mensagens enviadas em massa e contatos que possam estar relacionados a tentativas de fraude. A intenção é permitir que as redes tenham mais informações para rastrear essas comunicações e agir de maneira coordenada.
A criação da base centralizada de recursos de numeração é outro ponto previsto. Essa estrutura deverá reunir informações relacionadas aos recursos usados no sistema telefônico brasileiro, ampliando a organização dos dados sobre a numeração e contribuindo para os processos de identificação e autenticação previstos na norma.
O que muda para quem usa telefone
Para os consumidores, a principal expectativa é de maior clareza sobre a origem de chamadas e mensagens e de mais possibilidades de bloqueio de contatos considerados irregulares. A medida pode contribuir para reduzir o alcance de ligações automatizadas e de comunicações utilizadas em golpes, mas seus efeitos dependerão da implementação dos mecanismos previstos nas redes de telecomunicações.
A publicação da MP, portanto, não significa necessariamente que todos os bloqueios ou sistemas de identificação já estejam funcionando de forma automática para o usuário. A aplicação prática das medidas poderá depender de regulamentação e de providências complementares dos órgãos responsáveis e das empresas que operam os serviços de telecomunicações.
Esse ponto é relevante porque a norma estabelece diretrizes para autenticação, identificação e bloqueio, mas a transformação dessas regras em procedimentos operacionais exige definição técnica e regulatória. Os detalhes sobre como os mecanismos serão aplicados deverão ser acompanhados conforme forem divulgados atos complementares relacionados à medida.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a produzir efeitos imediatamente, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para que possa se tornar uma lei definitiva. Durante a tramitação, os parlamentares poderão avaliar o conteúdo da proposta e decidir sobre sua manutenção, alteração ou rejeição.
Até a conclusão desse processo, a MP permanece como o instrumento legal que orienta as medidas previstas para as redes de telecomunicações. A continuidade das regras dependerá, portanto, da análise legislativa dentro do prazo constitucional aplicável às medidas provisórias.
O acompanhamento também deverá considerar eventuais regulamentações posteriores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou de outros órgãos responsáveis. Essas normas complementares poderão esclarecer a operação da base centralizada, os procedimentos de autenticação e os critérios técnicos para identificação e bloqueio de chamadas e mensagens.
Por que a iniciativa é relevante
Chamadas telefônicas e mensagens são utilizadas diariamente por consumidores em todo o Brasil, inclusive no Piauí. Quando não há informações suficientes sobre a origem de uma comunicação, aumenta a dificuldade de distinguir um contato legítimo de uma tentativa de fraude ou de uma campanha automatizada.
Ao estabelecer regras específicas para ampliar a rastreabilidade, a MP nº 1.396 procura responder a esse problema no nível das redes de telecomunicações. A medida não substitui a atenção dos usuários, mas pode criar uma estrutura mais ampla para que operadoras e órgãos responsáveis identifiquem padrões irregulares e adotem respostas de bloqueio.
A norma publicada em outubro de 2026 ainda deverá ser acompanhada pelos próximos atos oficiais e pela tramitação no Congresso Nacional. Para o consumidor, a mudança mais importante é a previsão de uma estrutura regulatória voltada a identificar melhor chamadas e mensagens, sem que isso represente, neste momento, a garantia de bloqueio imediato de todos os contatos indesejados.


