Uma força-tarefa formada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério da Fazenda solicitou a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração irregular de apostas no Brasil. A informação foi divulgada em 29 de setembro de 2026, após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro.
A medida provisória proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. A regra também alcança empresas sediadas no exterior quando os serviços são oferecidos a pessoas localizadas no Brasil, ampliando o alcance da fiscalização sobre plataformas digitais acessíveis aos consumidores brasileiros.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os pedidos foram encaminhados por órgãos das duas pastas. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais, vinculada ao MJSP, indicou 1.386 domínios, enquanto a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, apontou outros 3.823 endereços.
Redes sociais também foram incluídas
Além dos sites de apostas ilegais, a força-tarefa solicitou a remoção de conteúdos usados para divulgar plataformas consideradas irregulares. Os pedidos envolvem 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram associados à promoção desses serviços.
A iniciativa mostra que a aplicação da nova regra não está restrita aos endereços eletrônicos das casas de apostas. A proibição também alcança ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.394.
Com isso, a fiscalização passou a considerar diferentes pontos de contato entre as plataformas e o público: domínios na internet, páginas em redes sociais e aplicativos distribuídos por lojas digitais. O objetivo dos pedidos é interromper a oferta e a divulgação de serviços de apostas de quota fixa proibidos pela norma.
Prazos para retirada de plataformas e publicidade
De acordo com o governo federal, o prazo para a retirada das publicidades e das plataformas notificadas termina em 5 de outubro de 2026. A data estabelece uma etapa inicial para o cumprimento das solicitações encaminhadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
As lojas de aplicativos foram notificadas para remover 186 aplicativos a partir de 6 de outubro. A medida complementa os pedidos de bloqueio de domínios e de retirada de conteúdos em redes sociais, atingindo também o acesso por dispositivos móveis.
As datas fazem parte do cronograma informado pelo Ministério da Justiça para a execução das medidas após a publicação da medida provisória. A atuação conjunta entre a Secretaria Nacional de Direitos Digitais e a Secretaria de Prêmios e Apostas concentra a identificação das plataformas e a comunicação aos serviços digitais responsáveis pela remoção.
O que muda com a medida provisória
A Medida Provisória nº 1.394 determina a proibição das apostas de quota fixa em meios físicos e virtuais no território brasileiro. A restrição vale ainda para ofertas feitas por empresas que estejam fora do país, desde que tenham como público pessoas localizadas no Brasil.
O texto também impede a realização de publicidade, propaganda, marketing, patrocínio e outras ações de comunicação relacionadas às bets. Dessa forma, a norma trata tanto da operação das plataformas quanto das estratégias usadas para alcançar usuários e manter a divulgação dos serviços.
A solicitação de derrubada dos sites de apostas ilegais representa uma das primeiras ações divulgadas pelas autoridades após a entrada em vigor da nova regra. Os números apresentados pelo governo incluem apenas os domínios, páginas, perfis e aplicativos mencionados na comunicação oficial de 29 de setembro de 2026.
Fiscalização alcança usuários em todo o país
Como os serviços digitais podem ser acessados de diferentes estados por meio da internet, a ação tem abrangência nacional. A medida não está vinculada a uma ocorrência isolada em uma cidade ou unidade da Federação e também alcança plataformas direcionadas a consumidores brasileiros a partir do exterior.
Para o público, a principal orientação decorrente da nova regra é observar que a proibição envolve não apenas o endereço de uma plataforma, mas também sua intermediação, oferta e divulgação. A remoção de aplicativos e de perfis em redes sociais integra esse esforço de restringir a presença digital das operações consideradas irregulares.
Os pedidos de derrubada foram divulgados em 29 de setembro, quatro dias depois da publicação da Medida Provisória nº 1.394. Os próximos marcos informados são 5 de outubro, para a retirada de publicidades e plataformas notificadas, e 6 de outubro, para a remoção dos aplicativos pelas lojas digitais.


