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    Conheça as diferenças entre o FIDC padronizado e o não padronizado

    Grigory ChernovBy Grigory Chernov03/10/2022Nenhum comentário3 Mins Read
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    Daniel Brito Loyola
    Daniel Brito Loyola
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    Você já ouviu falar do FIDC ou fundo de investimentos em direitos creditórios? Para quem não conhece, o sócio da Just.Tec Lawtech, Daniel Brito Loyola, comenta que esse pode ser um bom investimento para quem quer diversificar a carteira. Existem dois tipos de FIDC, os padronizados e não padronizados. Quer saber as diferenças entre os dois? Então continue a leitura deste artigo. 

    O que é um FIDC?  

    Antes de falar sobre as diferenças, cabe explicar o que é um FIDC. Essa é a sigla para Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, e trata-se de um condomínio de investidores que aplicam seu capital em direitos creditórios tomados por contas a receber de empresas. Existem dois tipos: o fundo de investimentos em direitos creditórios não padronizados e os padronizados.

    O que são direitos creditórios? 

    Caso tenham surgido dúvidas sobre o que são direitos creditórios, saiba que, recebe esse nome todos os direitos que uma empresa tem a receber por meio de dívidas como parcelas de cartão de crédito, cheques, duplicatas, entre outras. O fundador da Just.Tec Lawtech, Daniel Brito Loyola, aponta que essas organizações irão emitir títulos e vendê-los a terceiros por um valor menor. Sendo assim, quando o pagamento da dívida for realizado, quem irá recebê-lo será o investidor. 

    Aspectos do FIDC 

    O FIDC possui algumas características. Além de ser um investimento do tipo renda fixa, ele pode ser aberto ou fechado. Quando aberto, o investidor poderá resgatar o valor a qualquer momento — desde que esteja de acordo com o contrato do fundo. Já quando ele for fechado, o cotista só poderá resgatar o dinheiro no prazo estipulado. 

    Quais as diferenças entre o FIDC não padronizados e padronizados? 

    O fundo de investimentos em direitos creditórios não padronizados são aqueles que podem adquirir direitos creditórios convencionais e de maior risco — o que não ocorre no padronizado, que irá aplicar o capital apenas em direitos creditórios que não tenham risco elevado. Sendo assim, o renomado Daniel Brito Loyola comenta que, na hora de investir deve-se levar esses dois fatores em consideração. 

    Alguns dos créditos de menor incerteza que o FIDC padronizado abarca são: duplicatas, contratos de empréstimos, cheques, recebíveis comerciais, entre outros. Por outro lado, alguns dos títulos do fundo de investimentos em direitos creditórios não padronizados são: precatórios, créditos já vencidos ou que estejam com o pagamento pendentes e outros créditos não regulares. 

    Qual escolher? 

    Na hora de escolher entre esses dois tipos de FIDC, deve-se levar em consideração alguns aspectos como a rentabilidade e segurança. O sócio-fundador da Just.Tec Lawtech, Daniel Brito Loyola, explica que o fundo de investimentos em direitos creditórios não padronizados apesar de possuírem uma rentabilidade maior — que fica acima de 130% do CDI — possuem maior risco do que os padronizados. Sendo assim, caberá ao investidor escolher qual das duas opções é a mais viável. 

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